Riscos psicossociais no GRO/PGR - Sobral e todo o Ceará

Avaliação de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho, conforme a NR‑1 e a NR‑17

Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1 abrange expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A avaliação identifica esses fatores na organização do trabalho e orienta medidas de prevenção coerentes com a realidade da empresa.

Composição em marfim e cobre com três arcos concêntricos, representando pessoa, trabalho e organização na avaliação de riscos psicossociais

O que é

A Avaliação de Riscos Psicossociais (ARP) é a identificação e a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da empresa. Segundo o Guia do Ministério do Trabalho e Emprego (2025), esses fatores são “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”.

A NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4), e que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). Na prática, a avaliação se faz pelos instrumentos da NR-17: a avaliação ergonômica preliminar e, quando indicada, a análise ergonômica do trabalho.

Não se trata de avaliação clínica ou psicológica de pessoas: o foco são as condições e a organização do trabalho a que os trabalhadores estão submetidos, como demandas, ritmo, autonomia, clareza de papéis, suporte, reconhecimento, relações e gestão de mudanças.

Por que é importante

A partir de 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1, com a nova redação, está em vigor. Isso significa que os fatores psicossociais precisam estar contemplados na identificação de perigos, na avaliação de riscos, no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com evidências de que a empresa observou as condições e a organização do trabalho e envolveu os trabalhadores.

Além do aspecto normativo, tratar esses fatores com seriedade contribui para relações de trabalho mais saudáveis e para a prevenção de agravos como estresse ocupacional e esgotamento. O Guia do MTE recomenda dar preferência a intervenções que modifiquem as condições da organização do trabalho, e não apenas a ações individuais ou comportamentais.

Quando pode ser indicado

  • Atualização do PGR para contemplar os fatores psicossociais, conforme a nova redação da NR-1.
  • Sinais de sobrecarga, conflitos, alta rotatividade, absenteísmo ou queixas relacionadas à organização do trabalho.
  • Mudanças organizacionais relevantes: reestruturações, novas metas, novos sistemas ou modelos de trabalho.
  • Setores com trabalho isolado, remoto, com atendimento ao público ou com exposição a situações de tensão.
  • Necessidade de evidenciar, com método, como a empresa trata o tema no seu gerenciamento de riscos.

Segundo o próprio Guia do MTE, nem toda organização necessariamente apresenta fatores de risco psicossociais relevantes; a avaliação é o meio de verificar isso com critério, e não de presumir resultados.

Como funciona

  1. Alinhamento e definição do escopo

    Entendimento da empresa, dos setores e do que já existe no PGR; combinação de regras de anonimato e confidencialidade.

  2. Observação da atividade e diálogo com os trabalhadores

    Análise das situações de trabalho no local, com escuta dos trabalhadores e das lideranças sobre demandas, ritmo, autonomia, suporte e relações.

  3. Instrumentos complementares, quando pertinentes

    Uso de pesquisas padronizadas cientificamente fundamentadas, oficinas ou grupos de discussão, sempre em combinação com a observação, e nunca de forma isolada.

  4. Análise e classificação dos fatores

    Sistematização dos fatores identificados por setor ou situação de trabalho, com avaliação da sua relevância no contexto da empresa.

  5. Recomendações e integração ao PGR

    Medidas com prioridade para mudanças na organização do trabalho, orientações para o inventário de riscos e o plano de ação, e devolutiva à empresa.

O MTE não define nem sugere uma metodologia específica para os fatores psicossociais. As escolhas são justificadas tecnicamente e adequadas ao porte e às atividades da empresa.

O que sua empresa recebe

  • Registro da avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrado à avaliação ergonômica preliminar
  • Identificação e classificação dos fatores por setor ou situação de trabalho
  • Análise das condições de organização do trabalho associadas aos fatores identificados
  • Recomendações priorizadas, com foco em medidas organizacionais
  • Orientações para inventário de riscos e plano de ação do PGR
  • Devolutiva à empresa e, quando previsto, aos trabalhadores, com respeito ao anonimato

Benefícios para a organização

  • Conformidade com critério

    Fatores psicossociais tratados no GRO/PGR com método explícito e evidências, como orientam a NR-1 e o MTE.

  • Foco na organização do trabalho

    Recomendações que atuam nas causas organizacionais, e não apenas em comportamentos individuais.

  • Escuta qualificada

    Trabalhadores ouvidos em ambiente de confiança, o que favorece a qualidade das informações e a adesão às medidas.

  • Prevenção de agravos

    Contribuição para prevenir estresse ocupacional, esgotamento e outros efeitos na saúde relacionados ao trabalho.

Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais

A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória em 2026?

Sim, no sentido de que, desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1 deve abranger os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e a organização deve considerá-los nos termos da NR-17. A forma de avaliar não é fixada pela norma; a avaliação ergonômica preliminar e, quando indicada, a AET são os instrumentos indicados pelo MTE.

Existe um questionário oficial do MTE?

Não. O MTE não define nem sugere uma metodologia ou questionário específico. Se um instrumento for utilizado, o Guia recomenda verificar se ele é cientificamente fundamentado e se quem o aplica tem a qualificação necessária. Questionários, de forma isolada, não são considerados evidência suficiente.

A avaliação envolve diagnóstico psicológico dos funcionários?

Não. A avaliação de riscos psicossociais no GRO analisa as condições e a organização do trabalho, e não sintomas individuais. Aspectos da vida pessoal fora do campo do trabalho não fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Qual a diferença entre avaliação de riscos psicossociais e avaliação psicossocial da NR-33 e da NR-35?

São coisas diferentes. A avaliação de riscos psicossociais trata dos fatores presentes na organização do trabalho, dentro do GRO/PGR (NR-1 e NR-17). A avaliação psicossocial prevista na NR-33 e na NR-35 é parte da avaliação de saúde do trabalhador para atividades específicas (espaços confinados e trabalho em altura), conduzida no âmbito do PCMSO.

Como isso se relaciona com a AEP?

Segundo o Guia do MTE, a gestão da ergonomia, incluindo os fatores psicossociais, deve ser realizada pelos dois métodos previstos na NR-17: a AEP e a AET. Por isso, a avaliação de riscos psicossociais é integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar ou realizada como aprofundamento dela.

Sua empresa já contempla os fatores psicossociais no PGR?

Conte como está o gerenciamento de riscos da empresa e quais setores preocupam. Suyane orienta o escopo adequado da avaliação e como integrá-la ao PGR.

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