O que é
A Avaliação de Riscos Psicossociais (ARP) é a identificação e a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da empresa. Segundo o Guia do Ministério do Trabalho e Emprego (2025), esses fatores são “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”.
A NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4), e que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). Na prática, a avaliação se faz pelos instrumentos da NR-17: a avaliação ergonômica preliminar e, quando indicada, a análise ergonômica do trabalho.
Não se trata de avaliação clínica ou psicológica de pessoas: o foco são as condições e a organização do trabalho a que os trabalhadores estão submetidos, como demandas, ritmo, autonomia, clareza de papéis, suporte, reconhecimento, relações e gestão de mudanças.
Por que é importante
A partir de 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1, com a nova redação, está em vigor. Isso significa que os fatores psicossociais precisam estar contemplados na identificação de perigos, na avaliação de riscos, no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com evidências de que a empresa observou as condições e a organização do trabalho e envolveu os trabalhadores.
Além do aspecto normativo, tratar esses fatores com seriedade contribui para relações de trabalho mais saudáveis e para a prevenção de agravos como estresse ocupacional e esgotamento. O Guia do MTE recomenda dar preferência a intervenções que modifiquem as condições da organização do trabalho, e não apenas a ações individuais ou comportamentais.
Quando pode ser indicado
- Atualização do PGR para contemplar os fatores psicossociais, conforme a nova redação da NR-1.
- Sinais de sobrecarga, conflitos, alta rotatividade, absenteísmo ou queixas relacionadas à organização do trabalho.
- Mudanças organizacionais relevantes: reestruturações, novas metas, novos sistemas ou modelos de trabalho.
- Setores com trabalho isolado, remoto, com atendimento ao público ou com exposição a situações de tensão.
- Necessidade de evidenciar, com método, como a empresa trata o tema no seu gerenciamento de riscos.
Segundo o próprio Guia do MTE, nem toda organização necessariamente apresenta fatores de risco psicossociais relevantes; a avaliação é o meio de verificar isso com critério, e não de presumir resultados.
Como funciona
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Alinhamento e definição do escopo
Entendimento da empresa, dos setores e do que já existe no PGR; combinação de regras de anonimato e confidencialidade.
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Observação da atividade e diálogo com os trabalhadores
Análise das situações de trabalho no local, com escuta dos trabalhadores e das lideranças sobre demandas, ritmo, autonomia, suporte e relações.
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Instrumentos complementares, quando pertinentes
Uso de pesquisas padronizadas cientificamente fundamentadas, oficinas ou grupos de discussão, sempre em combinação com a observação, e nunca de forma isolada.
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Análise e classificação dos fatores
Sistematização dos fatores identificados por setor ou situação de trabalho, com avaliação da sua relevância no contexto da empresa.
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Recomendações e integração ao PGR
Medidas com prioridade para mudanças na organização do trabalho, orientações para o inventário de riscos e o plano de ação, e devolutiva à empresa.
O MTE não define nem sugere uma metodologia específica para os fatores psicossociais. As escolhas são justificadas tecnicamente e adequadas ao porte e às atividades da empresa.
O que sua empresa recebe
- Registro da avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrado à avaliação ergonômica preliminar
- Identificação e classificação dos fatores por setor ou situação de trabalho
- Análise das condições de organização do trabalho associadas aos fatores identificados
- Recomendações priorizadas, com foco em medidas organizacionais
- Orientações para inventário de riscos e plano de ação do PGR
- Devolutiva à empresa e, quando previsto, aos trabalhadores, com respeito ao anonimato
Benefícios para a organização
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Conformidade com critério
Fatores psicossociais tratados no GRO/PGR com método explícito e evidências, como orientam a NR-1 e o MTE.
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Foco na organização do trabalho
Recomendações que atuam nas causas organizacionais, e não apenas em comportamentos individuais.
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Escuta qualificada
Trabalhadores ouvidos em ambiente de confiança, o que favorece a qualidade das informações e a adesão às medidas.
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Prevenção de agravos
Contribuição para prevenir estresse ocupacional, esgotamento e outros efeitos na saúde relacionados ao trabalho.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais
A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória em 2026?
Sim, no sentido de que, desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1 deve abranger os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e a organização deve considerá-los nos termos da NR-17. A forma de avaliar não é fixada pela norma; a avaliação ergonômica preliminar e, quando indicada, a AET são os instrumentos indicados pelo MTE.
Existe um questionário oficial do MTE?
Não. O MTE não define nem sugere uma metodologia ou questionário específico. Se um instrumento for utilizado, o Guia recomenda verificar se ele é cientificamente fundamentado e se quem o aplica tem a qualificação necessária. Questionários, de forma isolada, não são considerados evidência suficiente.
A avaliação envolve diagnóstico psicológico dos funcionários?
Não. A avaliação de riscos psicossociais no GRO analisa as condições e a organização do trabalho, e não sintomas individuais. Aspectos da vida pessoal fora do campo do trabalho não fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Qual a diferença entre avaliação de riscos psicossociais e avaliação psicossocial da NR-33 e da NR-35?
São coisas diferentes. A avaliação de riscos psicossociais trata dos fatores presentes na organização do trabalho, dentro do GRO/PGR (NR-1 e NR-17). A avaliação psicossocial prevista na NR-33 e na NR-35 é parte da avaliação de saúde do trabalhador para atividades específicas (espaços confinados e trabalho em altura), conduzida no âmbito do PCMSO.
Como isso se relaciona com a AEP?
Segundo o Guia do MTE, a gestão da ergonomia, incluindo os fatores psicossociais, deve ser realizada pelos dois métodos previstos na NR-17: a AEP e a AET. Por isso, a avaliação de riscos psicossociais é integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar ou realizada como aprofundamento dela.